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LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados: O que é e para que serve?

Escrito por Laurielly Rocca

14 JAN 2021 - 09H00 (Atualizada em 11 JAN 2023 - 16H22)

Por mais que muitos empresários e grandes especialistas do marketing digital pensem o contrário, A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pode ser muito vantajosa para o mundo dos negócios.

Por trazer mais segurança ao usuário, ela demanda muita transparência em relação à coleta, armazenamento, compartilhamento e finalidade da utilização dos dados.

Isto é, ela concede ao titular destes dados a chance de optar por compartilhar ou não suas informações em um determinado espaço online — ou seja, as pessoas passaram a ter direitos e deveres relacionados às suas informações pessoais.

Para explicar um pouco melhor o impacto da LGPD no mercado digital e o que, de fato, sua regulamentação modifica a relação cliente/empresa, a WIDGRID preparou este material repleto de informações que farão você enxergar essa nova lei com bons olhos.

Vamos lá!

Qual o real impacto da LGPD?

Os impactos da LGPD podem ser percebidos em todas as áreas – da indústria farmacêutica à jurídica, incluindo de comunicação e marketing.

Afinal, todos os contatos com os consumidores são gerados em múltiplos pontos de contato, e esses dados podem nortear planos de ação e tornar o papel do marketing mais valioso para a empresa.

De agora em diante, os métodos de negócios inteligentes ganharam força e os consumidores têm maior controle sobre suas interações com as marcas.

É a consolidação da era da relevância do marketing, que deixa para trás quaisquer práticas duvidosas e / ou ineficientes.

Também é óbvio que a análise de big data e inteligência artificial fornecem suporte de informações precisas na região.

Por meio de análises inteligentes, você pode determinar o perfil mais persistente e traçar as estratégias para atrair sua atenção.

Só depois disso, após receber a devolução das ações, é que começa a se relacionar com os clientes em potencial.

7 Atitudes que sua empresa deve tomar para cumprir com a LGPD de forma correta

1) Definição do cargo de encarregado na instituição, juntamente com o seu canal de contato específico, que deverá ser divulgado publicamente no site da organização.

Assim, os titulares dos dados pessoais, ao entrarem em contato com a instituição, já saberão para onde direcionar seus questionamentos relacionados ao tratamento de dados pessoais.

2) Revisão dos termos de uso e política de privacidade de seus sites, aplicativos e portais, com a menção do encarregado e contato respectivo nestes documentos, bem como verificação de outros detalhes importantes relacionados à privacidade.

3) Plano de ação, pois é possível a elaboração de um plano de ação para implantação da LGPD, com descritivo das medidas emergenciais já adotadas, dos procedimentos em andamento e as atividades que ainda serão desenvolvidas, com cronograma específico para atendimento de cada etapa.

Desta forma, a instituição já demonstra que está em processo de adequação à lei e consegue informar o prazo em que pretende finalizar a implantação, atendendo assim a eventuais questionamentos dos titulares dos dados, dos órgãos públicos e da ANPD.

4) Revisão da documentação jurídica, pois é essencial que a instituição revise seus contratos, termos e aditivos, analisando-se um tipo de contrato por categoria (como "tipos de contratos", podemos exemplificar os seguintes: colaborador CLT, colaborador PJ, cliente, fornecedor, prestador de serviços, estagiário, terceirizado etc.)

A revisão detalhada da documentação jurídica básica que vincula as principais relações jurídicas e comerciais da instituição é muito importante, pois, por mais que a empresa não tenha clientes pessoa física, ela possui colaboradores, e estes, como pessoas físicas que são, devem ter a proteção de seus dados pessoais de forma adequada, de acordo com a LGPD.

5) Revisão do consentimento para verificar a forma e as condições impostas no processo de obtenção dos dados pessoais que serão objeto do tratamento, a fim de garantir de que a manifestação do indivíduo é feita de forma expressa, livre, inequívoca e específica para as finalidades necessárias.

Caso isso não ocorra, o tratamento dos dados pessoais deverá ocorrer com fundamentação em outra base legal da LGPD.

6) Garantia dos direitos dos titulares, já que a LGPD define expressamente alguns direitos dos titulares dos dados pessoais (artigo 18 da lei), tais como: acesso, retificação, exclusão, portabilidade, anonimização, revogação do consentimento, entre outros.

A instituição deve garantir meios válidos para que no processo de tratamento dos dados pessoais, possa atender a tais direitos quando for questionada.

7) Conscientização, pois é importante também que em algum momento a instituição se preocupe em conscientizar todos os seus colaboradores sobre a LGPD e o impacto de suas atividades no processo de tratamento de dados pessoais, a fim de cada funcionário compreenda a importância de sua atividade ao lidar com informações sensíveis de terceiros.

Sem criar cultura interna de proteção de dados não há como atingir conformidade legal, pois as empresas são feitas de pessoas.

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